"Ficam assim excluídos do conceito de pessoa sem-abrigo:
· As pessoas a viverem em edifícios abandonados;
· As pessoas que, não tendo um alojamento que possa ser classificado de residência habitual, no momento censitário estavam presentes em alojamentos colectivos como hospitais, centros de acolhimento com valência residencial, casas de abrigo, etc…
· As pessoas que, apesar de não terem uma residência habitual, no momento censitário se encontravam em alojamentos de amigos ou familiares;
· As pessoas a viverem em abrigos naturais, por exemplo grutas."
via https://censos2011.ine.pt/ecensoswebaux/documentos/QuestConceitos.pdf
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